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Transparência Salarial em 2026

O que a sua empresa tem mesmo de implementar para evitar sanções
16 de fevereiro de 2026

A partir de 7 de junho de 2026, a Diretiva Europeia 2023/970 sobre Transparência Salarial deixa de ser uma intenção política e passa a ser uma obrigação legal efetiva.

Portugal terá de transpor a diretiva para o ordenamento jurídico nacional, mas uma coisa é certa: as empresas com 100 ou mais trabalhadores estarão sujeitas a novas obrigações formais de report, comunicação salarial e fundamentação objetiva de diferenças remuneratórias entre gêneros.

E há um detalhe crítico que muitos gestores ainda não internalizaram:

A diretiva inverte o ónus da prova.

Em caso de litígio, é a empresa que terá de provar que não houve discriminação. O que traz um problema, a empresa ter informação credível que comprove a não discriminação.

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Neste artigo explicamos, de forma prática, o que muda, quem é afetado e o que precisa de estar implementado dentro da sua organização antes de 2026.

O que é, na prática, a Transparência Salarial?

Significa que a empresa tem de:

  • Tornar públicos os intervalos salariais nas ofertas de emprego
  • Garantir critérios objetivos e neutros na definição de salários
  • Permitir que colaboradores acedam a informação salarial média por género e função
  • Reportar diferenças salariais de género
  • Justificar diferenças superiores a 5%

O objetivo político é reduzir as diferenças salariais entre homens e mulheres.

O impacto real é estrutural: obriga as empresas a formalizar aquilo que muitas nunca formalizaram, mas não é para todas, pelo menos, para já. 

A quem se aplica?

A Diretiva aplica-se a entidades públicas e privadas que operem na União Europeia, com regras conforme o tamanho da empresa.

Empresas com +250 trabalhadores

  • Reporte anual obrigatório
  • Análise formal da disparidade salarial
  • Avaliação conjunta se diferença >5%
  • Plano de medidas corretivas
  • Submissão às autoridades competentes

Empresas com 150–249 trabalhadores

  • Reporte a cada três anos

Empresas com 100–149 trabalhadores

  • Obrigação de report periódico (frequência definida na transposição nacional, para já só se aplica em 2031) não têm obrigação de apresentar o relatório, contudo os trabalhadores poderão solicitar informações, bem como mantém a obrigação de estar abaixo da diferença salarial dos 5%, pelo que podem ser notificados pela ACT. 

Empresas com menos de 100 trabalhadores

  • Sem obrigação formal de report
  • Mas obrigadas a cumprir princípios de igualdade salarial e transparência em recrutamento

Importante:

Portugal já aplica a Lei n.º 60/2018 (empresas com +50 trabalhadores) e a ACT já notifica empresas com diferenças superiores a 5%. 

Ou seja: muitas empresas portuguesas já estão parcialmente expostas..

O que muda concretamente no recrutamento?

A partir da entrada em vigor:

  • As ofertas de emprego devem incluir banda salarial ou salário base
  • É proibido perguntar o histórico salarial ao candidato
  • A linguagem do anúncio deve ser neutra em termos de género
  • Os critérios de progressão devem ser comunicáveis

Para empresas que ainda negociam salário “caso a caso”, sem grelhas estruturadas, isto implica reorganização interna urgente. Verifique se já implementa toda toda documentação necessária. 


 Checklist: documentos essenciais transparência salarial 2026

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Direitos dos colaboradores

Os trabalhadores passam a poder:

  • Solicitar informação sobre o seu nível salarial
  • Solicitar a média salarial por género para funções iguais ou de valor igual*
  • Receber resposta escrita no prazo legal (60 dias, segundo proposta europeia)

A informação deve ser:

  • Desagregada por género
  • Organizada por grupos comparáveis
  • Tratada de forma compatível com o RGPD

Sem estrutura de dados, a empresa simplesmente não consegue responder.

*Trabalho igual ou de valor igual, o que significa?

De forma simplificada, existem funções que, embora diferentes, têm valor equivalente para a organização.

Por exemplo, no setor público, há diferentes tipos de técnicos, incluindo técnicos superiores de várias áreas. Apesar das funções variarem, a diferenciação salarial não é pela função em si, mas sim por tempo de serviço, avaliação de desempenho e progressão na carreira.

Reporte e obrigação de correção

Se a diferença salarial média entre homens e mulheres ultrapassar 5% e não houver justificação objetiva baseada em:

  • Mérito
  • Antiguidade
  • Responsabilidade
  • Competências
  • Desempenho

A empresa terá de:

  • Realizar uma avaliação conjunta com representantes dos trabalhadores
  • Implementar medidas corretivas
  • Compensar retroativamente colaboradores, se aplicável

Além disso, a diretiva prevê:

  • Coimas
  • Indemnizações
  • Pagamento retroativo
  • Juros de mora
  • Danos não patrimoniais
  • Inversão do ónus da prova

O risco financeiro pode ser significativo. Avaliações desempenho, descrição de funções, passam a ser essenciais na gestão da empresa, passando a ter uma função praticamente "legal".

Principais riscos para as empresas

  1. Não conseguir justificar diferenças salariais
  2. Não ter arquitetura de funções formalizada
  3. Não ter critérios objetivos de progressão
  4. Não ter registos históricos estruturados
  5. Exposição a ações judiciais facilitadas pela inversão do ónus da prova
  6. Incapacidade técnica de gerar relatórios corretos
  7. Violação de RGPD na divulgação de dados

Conclusão estratégica

A transparência salarial não é apenas uma mudança cultural.

É uma mudança estrutural com impacto jurídico e financeiro.

A maioria das empresas portuguesas:

  • não tem arquitetura de funções validada
  • não tem faixas salariais estruturadas
  • não tem registos suficientes para justificar diferenças

Em 2026, isso deixará de ser um problema interno.

Passará a ser um risco externo.

Preparar-se não é opcional.

É uma decisão de gestão de risco. 


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